O DL n.º 14-G/2020 de 13 de abril, estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, relativo à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020, de uma forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível.
Consultar aqui as orientações para a utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância, da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Princípios Orientadores para acompanhamento dos alunos que recorrem ao #EstudoEmCasa.