De acordo com o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, a matrícula/renovação de matrícula dos discentes deve ser efetuada até ao "3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar dos alunos".
Atendendo a que as reuniões do 3º período não se estão a realizar, este calendário fica suspenso, sendo oportunamente substituído por outro devidamente atualizado.







